Foi publicado hoje (20), no Diário de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro, o Aviso 632/2013, do corregedor-geral da
Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Valmir de Oliveira Silva,
que determina aos cartórios que façam o registro de casamento entre pessoas do
mesmo sexo sem a necessidade de análise por um juiz.
A norma proíbe que os pedidos sejam negados em função da
identidade de sexo do casal, conforme determina a Resolução 175 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ).
Na semana passada, casais homoafetivos ainda enfrentavam
dificuldades para conseguir o registro de casamento civil, mesmo com a decisão
do CNJ, que determina o registro de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo
nos cartórios de todo o Brasil.
Agora, com a publicação da norma da Corregedoria-Geral de
Justiça que reafirma a decisão nacional tomada na semana passada, a Associação
dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ)
informa que procederá de acordo com a resolução do CNJ.
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