A comissão mista de parlamentares formada para regulamentar os
pontos pendentes relativos aos direitos dos empregados domésticos previstos na
Emenda 72, em vigor desde o início de abril, aprovou na tarde de ontem, o
projeto de lei (PL) proposto pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). A matéria
agora segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado, onde ainda pode
ter alterações.
Um dos pontos mais
importantes contidos no PL é a explicitação de o que é justa causa no caso de
demissões de trabalhadores domésticos – estão previstos onze pontos:
maus-tratos a idoso, criança ou pessoa com deficiência; improbidade;
incontinência de conduta; condenação criminal; negligência; embriaguez;
violação da intimidade do empregador; indisciplina ou insubordinação; abandono
do emprego; ato lesivo de honra ou ofensa física; e prática de jogos de azar.
Essa é uma das questões
que mais gerava dúvidas entre empregados e empregadores, especialmente até o
momento em que ainda estava prevista a possibilidade de pagamento de multa de
40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador. Devido
à natureza do trabalho doméstico, questionava-se que tipo de conduta
caracterizaria justa causa para demissão.
Segundo o PL, a multa
foi extinta, como foi anunciado pelo senador Romero Jucá, sendo compensada
por meio de um percentual de 3,2% a mais na contribuição do empregador ao
fundo. Caso haja demissão injustificada, o montante arrecadado a partir desse
percentual vai para o trabalhador. Se a demissão for por justa causa, o
empregador recebe de volta o valor somado. No caso de culpa recíproca, o
montante será dividido.
Outra questão
esclarecida pelo projeto são a obrigatoriedade do ponto – eletrônico ou manual
– para registrar as horas de trabalho e contabilizar horas extras – que até as
primeiras 40 horas do mês e deverão ser pagas, como reivindicaram centrais
sindicais ou abatidas no mesmo mês, por meio de folgas ou horas
trabalhadas a menos em outros dias. Se as horas adicionais ultrapassarem as 40 horas
mensais, a compensação deverá ser feita ao longo do ano.
Em relação à contratação
de menores de 18 anos para a execução de atividades domésticas, a possibilidade
ficou vedada. No PL, estava prevista a fiscalização de possíveis
irregularidades por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE). Na proposta, a fiscalização só poderia entrar no domicílio com a
autorização e mediante acompanhamento do proprietário, salvo em casos de
mandados expedidos pela Justiça, embasados em denúncias. O mesmo estava
fixado para fiscalizações em caso de trabalho análogo a escravo ou para
situações de trabalho que viole os direitos fundamentais do funcionário. Os
parlamentares, no entanto, não concordaram com esse dispositivo, que foi
suprimido da proposta. Assim, a fiscalização será feita de acordo com o que é
estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As horas extras, segundo
o PL, deverão ser pagas de acordo também com o que é estabelecido pela CLT –
50% a mais do que o valor da hora normal. Em relação ao adicional noturno, foi
proposto que a hora tenha duração de 52 minutos e custará, pelo menos, 20% a
mais do que a hora diurna. O período noturno começará a partir das 22h e irá
até as 5h da manhã seguinte. Trabalhos temporários ficaram limitados ao período
máximo de dois anos. Contratos temporários, ao período de 90 dias. Postagem:
Jornal da Mídia.
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