O Ministério Público do Acre (MPE/AC), por meio das
Promotorias de Defesa do Consumidor e de Direitos Humanos, ingressaram com uma
medida cautelar contra a empresa Ympactus Comercial Ltda., a Telexfree por
considerarem que a empresa utiliza a prática de pirâmide financeira. A ação foi
posta pelos promotores Marco Aurélio Ribeiro e Nicole Gonzalez Colombo Arnoldi.
Nas investigações, os promotores dizem que a Telexfree
alega ser uma empresa de marketing multinível, mas que na verdade é um golpe
conhecido como pirâmide financeira.
Ainda de acordo com a ação, nas pirâmides financeiras, a
venda do produto ou serviço é apenas uma forma de mascarar o golpe. No caso da
Telexfree, que não está cadastrada na Associação Brasileira de Empresas de
Vendas Diretas (ABEVD), a empresa atua com prestação ou venda de serviços de
telefonia VoIP (por meio da internet). Para se tornar um divulgador, o novo
membro compra determinado pacote de contas, de acordo com o plano que aderir,
mas independente de ele vender ou não esse serviço, ele ganhará dinheiro se
conseguir recrutar outras pessoas para fazer novos investimentos, e se postar
anúncios em sites previamente estabelecidos pela Telexfree.
Para o MP/AC, como se não bastasse a incoerência em se
adotar o marketing multinível sem se preocupar com a venda dos produtos, as
postagens dos anúncios não têm propósito algum, já eles [os anúncios] são os
que a própria empresa disponibiliza, e os sites nos quais as postagens poderão
ser feitas são somente os listados na própria página da Telexfree.
O fato de que o contrato da Telexfree permita a recompra
pela empresa das contas que não forem vendidas também comprova de forma
contundente a fraude. Ocorre que a conta VoIP nada mais é do que um serviço de
comunicação sobre IP disponibilizado com um software baixado do site da
empresa. Assim, a Ympactus não precisa recomprar as contas para revendê-las a
consumidores; basta apenas disponibilizar o software para ser baixado, sem
pagar nada aos divulgadores.
A decisão
Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, a
juíza Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, deferiu o pedido do MP/AC e
determinou que sejam vedados novos cadastros de divulgadores, bem como se
impeça a empresa requerida de efetuar pagamentos aos divulgadores já
cadastrados, até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária
de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
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