title Interativo

quarta-feira, 19 de junho de 2013

TELEXFREE “O ENGOLDO”

O Ministério Público do Acre (MPE/AC), por meio das Promotorias de Defesa do Consumidor e de Direitos Humanos, ingressaram com uma medida cautelar contra a empresa Ympactus Comercial Ltda., a Telexfree por considerarem que a empresa utiliza a prática de pirâmide financeira. A ação foi posta pelos promotores Marco Aurélio Ribeiro e Nicole Gonzalez Colombo Arnoldi.
Nas investigações, os promotores dizem que a Telexfree alega ser uma empresa de marketing multinível, mas que na verdade é um golpe conhecido como pirâmide financeira.
Ainda de acordo com a ação, nas pirâmides financeiras, a venda do produto ou serviço é apenas uma forma de mascarar o golpe. No caso da Telexfree, que não está cadastrada na Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD), a empresa atua com prestação ou venda de serviços de telefonia VoIP (por meio da internet). Para se tornar um divulgador, o novo membro compra determinado pacote de contas, de acordo com o plano que aderir, mas independente de ele vender ou não esse serviço, ele ganhará dinheiro se conseguir recrutar outras pessoas para fazer novos investimentos, e se postar anúncios em sites previamente estabelecidos pela Telexfree.
Para o MP/AC, como se não bastasse a incoerência em se adotar o marketing multinível sem se preocupar com a venda dos produtos, as postagens dos anúncios não têm propósito algum, já eles [os anúncios] são os que a própria empresa disponibiliza, e os sites nos quais as postagens poderão ser feitas são somente os listados na própria página da Telexfree.
O fato de que o contrato da Telexfree permita a recompra pela empresa das contas que não forem vendidas também comprova de forma contundente a fraude. Ocorre que a conta VoIP nada mais é do que um serviço de comunicação sobre IP disponibilizado com um software baixado do site da empresa. Assim, a Ympactus não precisa recomprar as contas para revendê-las a consumidores; basta apenas disponibilizar o software para ser baixado, sem pagar nada aos divulgadores.
A decisão
Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, a juíza Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, deferiu o pedido do MP/AC e determinou que sejam vedados novos cadastros de divulgadores, bem como se impeça a empresa requerida de efetuar pagamentos aos divulgadores já cadastrados, até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).


Nenhum comentário :

Postar um comentário