O MP recorreu contra a decisão e ajuizou um recurso especial ao STJ, que entende que "a configuração do crime de corrupção de menores não exige a prova da efetiva corrupção do menor". Deste modo, o TJ precisaria fazer uma nova análise nesse ponto.
O menor do caso foi Jorge Luiz Rosa, primo de Bruno. No primeiro julgamento, os magistrados entenderam que o jovem não fora corrompido. Só que a 3ª Vice-Presidência apontou que a decisão da 4ª Câmara Criminal não vai de acordo com o STJ no âmbito de casos de corrupção de menores. Na reapreciação, Bruno poderá responder pelo crime.
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