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sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Norma que beneficia rádios comunitárias enfurece emissoras privadas

Os radiodifusores estão “inconformados” com uma decisão do Minicom, materializada em uma portaria (número 197) editada naquele 1o/7. O documento tinha por objetivo fixar um prazo para que as rádios comunitárias apresentem pedidos de renovação de outorga. Mas inclui três dispositivos que enfureceram as emissoras privadas - e, especialmente, tocam no alcance das transmissões e na forma de financiamento das RadCom.
Em uma “Carta de Santa Catarina”, nada menos que 20 entidades estaduais de radiodifusores “manifestam publicamente seu repúdio” contra aquela Portaria tendo em vista suas “manifestas ilegalidades”. Para representantes das emissoras, a portaria em questão incluiu alguns dispositivos “de contrabando” que tocam em pontos críticos para o setor.
Para começar, a Portaria prevê a ampliação do alcance do sinal das rádios comunitárias. “A depender de características geográficas e urbanísticas e mantidas as condições técnicas da autorização, o sinal da emissora poderá ultrapassar o raio de um quilômetro. ”
Embora previsto no Decreto 2615/98, que regulamenta o serviço de radiodifusão comunitária, o Minicom sustenta que “esse um quilômetro é uma referência, mas não um limitador para a recepção do sinal”. Para as emissoras privadas, porém, é pura ilegalidade. Especialmente porque associada a um segundo dispositivo “flagrantemente ilegal”:
“Respeitada a atribuição de um canal exclusivo para a execução do serviço por município e a disponibilidade de frequências na região, a Anatel poderá atribuir canais diferentes à execução do serviço de radiodifusão comunitária em municípios vizinhos, nos casos de manifesta impossibilidade técnica ou como forma de tornar mais eficiente o uso do espectro, observadas as necessidades específicas do serviço.”
Como aquele mesmo Decreto determina que a Anatel designará “um único e específico” canal na faixa de Frequência Modulada (FM) para a radiodifusão comunitária “em âmbito nacional”, as emissoras privadas também enxergam na possibilidade de uma frequência alternativa mais um avanço das RadCom sobre seus mercados.
Mas talvez nenhum dos dispositivos questionados tenha incomodado tanto os radiodifusores quanto o que tem efeito financeiro. É que pela regra vigente, as rádios comunitárias não podem transmitir publicidade – mas podem receber “apoio cultural”. A nova portaria diz que: “O apoio cultural poderá ser realizado por entidades de direito privado e de direito púbico.”
O direito privado não é nada no caso – em princípio, a pararia do bairro já poderia colaborar com a rádio comunitária. O que levou os radiodifusores a “reiterar seu inconformismo” e demandarem do “zeloso Poder Público” que “extirpe” a norma do ordenamento jurídico é a possibilidade de que esse “apoio” possa vir da prefeitura ou, grosso modo, de entes governamentais em geral.

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