title Interativo

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa é multado por irregularidades

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (08), considerou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, na gestão de Roberto Oliveira Maia da Silva, por irregularidades relativas à Inexigibilidade nº 004/2010, que teve por objeto a contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria na área de administração tributária municipal, no exercício de 2010.

O relator, Conselheiro Paolo Marconi, imputou multa no valor de R$ 4 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.

A Inexigibilidade nº 004/2010 teve por objeto a contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria na área de administração tributária municipal, junto à empresa Jurisdata Consultores Associados Ltda., pelo prazo de 12 meses, no valor mensal de R$ 6.878,71, podendo o valor contratado chegar ao patamar de R$ 240.000,00.

No entendimento da relatoria, a Administração Municipal não atendeu aos pressupostos legais para contratação direta, porque não teria sido configurada a natureza singular do objeto prestado, nem a notória especialização do prestador, elementos fundamentais para caracterizar a inviabilidade de competição, ressaltando que esse credor não se enquadra nessas definições, posto que na região existem diversas outras empresas que oferecem os mesmos serviços.

Nenhum comentário :

Postar um comentário