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quarta-feira, 12 de abril de 2017

Reforma trabalhista propõe férias divididas em 3 períodos


A reforma trabalhista prevê que trabalhadores possam ter suas férias divididas em até três períodos. "Além disso, para que não haja prejuízos aos empregados, vedou-se o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado", diz o texto apresentado nesta quarta (12) pelo relator, Rogério Marinho (PSDB-RN), na comissão da reforma.

O texto proposto pelo relator revoga 18 pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No total, prevê que 100 pontos possam ser alterados.Um dos principais objetivos da reforma é que, em alguns casos, o que foi negociado entre trabalhadores e empresas possa se sobrepor à legislação trabalhista, o chamado "acordado sobre o legislado".

No caso de jornada de trabalho, redução de salário, parcelamento de férias e o banco de horas, entre outros, poderá haver prevalência do que foi negociado entre sindicatos e empresas sobre a CLT.

Para FGTS, 13º salário, integralidade do salário e férias proporcionais, entre outros, não poderá haver mudanças.

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