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segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Querem tirar crime de pederastia do código penal militar

A procuradora-geral da República, Helenita Acioli, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que o crime de pederastia seja excluído do Código Penal Militar. Segundo a regra, é proibido “praticar ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar”. A pena vai de seis meses a um ano de detenção. A procuradora afirma que o ato sexual consentido entre dois adultos não pode ser criminalizado mesmo nas dependências militares, desde que os envolvidos não estejam em horário de serviço. Para ela, a regra viola os princípios constitucionais da isonomia, da liberdade, da dignidade da pessoa humana, da pluralidade e do direito à privacidade.
“O tipo penal diz ser crime fazer sexo consensual em um determinado lugar. Isto é, pouco interessa se o militar está deitado em seu quarto dentro do quartel, ou em suas acomodações no navio. O quartel, o navio, o porta-aviões são, todos, lugares de administração militar. Em todos esses lugares, porém, existem momentos em que, apesar de se estar no local, não há função sendo exercida. Ora, nesses momentos, não existe razão para impedir a expressão social da libido, que constitui a alocação de energia essencial à aquisição da felicidade”, escreveu a procuradora.
Helenita pondera que deve ser punido o assédio sexual, “visto que é ato que tenta impor a sexualidade de um sobre o outro, sem seu consentimento”. E completa: “não pode haver criminalização, entretanto, do exercício pleno da sexualidade consensual entre dois adultos, ainda mais quando os indivíduos não estejam exercendo qualquer função”. A procuradora esclarece que, se o militar fizer sexo em horário de trabalho, deve sofrer reprimenda disciplinar: “em qualquer ambiente de trabalho, os atos inapropriados são punidos”.
Para a procuradora, a lei atinge especificamente os homossexuais. Ela argumenta que os “homens viris” recrutados para o serviço militar precisam extravasar sua energia sexual. “Tal ingerência na vida sexual dos militares revela uma política capaz de restringir o acesso às Forças Armadas. Afinal, a lógica militar invoca a figura de homens viris, com alta capacidade física e, dessa maneira, portadores de níveis altos de libido. Essas características, ao que tudo indica, não são compatíveis com os ditames da austeridade sexual que o tipo penal questionado prega”, afirmou.
Helenita afirmou que a repressão é ainda mais injusta porque os homens ficam confinados por longos períodos na carreira militar. “A criminalização de um ato sexual consensual torna-se ainda não preocupante quando se tem em vista a especificidade do serviço militar, onde indivíduos são alocados em um local e convivem única e exclusivamente entre si, às vezes por longos períodos”, anotou.
A procuradora recorreu ao psicanalista Sigmund Freud para sustentar sua tese. “Impedir o ato sexual voluntário afronta a dignidade da pessoa humana. Afinal, Freud nos ensinou que a saúde mental está diretamente vinculada à possibilidade de alocar libido, isto é, de investir energia sexual nos objetos de desejo”.
A chefe do Ministério Público esclarece que o Código Penal Militar foi editado em outubro de 1969, época da ditadura militar. “A norma foi criada no contexto histórico de um regime militar ditatorial, instaurado no país em 19 obteve retorno. Em seu Twitter, o deputado defendeu a ação da guarda e disse que as jovens cometeram crime, citando o artigo 208 do código penal, que prevê pena de um mês a um ano de prisão, ou multa, para quem escarnecer ou perturbar culto religioso.
“Fazem isso contra evangélicos porque somos pacatos, de paz, mas não somos trouxas! A lei será empregada sempre que ferirem nosso direito”, escreveu o deputado, que disse ainda desconfiar de que os protestos contra ele são movidos por professores ou partidos políticos para “desestabilizar a ordem”. “Já detectamos em vários lugares que tais 'ativistas' são insuflados por professores e por partidos políticos. Ganham dinheiro para isto”, continuou o deputado em seu Twitter.
Em nota à imprensa, a Prefeitura de São Sebastião informou que o caso será averiguado pela ouvidoria e pela Corregedoria da Guarda Civil, mas defendeu as detenções. “Tendo como base o artigo 208 do Código Penal Brasileiro - que prevê pena de detenção de um mês a um ano ou multa ao cidadão que zombar de alguém publicamente por motivo de crença ou função religiosa e impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso – a Guarda Civil Municipal (GCM) agiu inicialmente conversando com as manifestantes e na tentativa de retirá-las do local com segurança – tendo em vista que o grupo corria o risco de um possível mal maior por parte de pessoas que insinuavam uma agressão - um cordão de isolamento foi preparado”, diz a nota.
O texto prossegue: “O fato é que as duas mulheres foram encaminhadas ao 1º Distrito Policial e lá o delegado de plantão decidiu registrar a ocorrência apenas como averiguação. No inicio da manhã desta segunda-feira (16), o caso começou a ser averiguado tanto na ouvidoria quanto na corregedoria da GCM que já está apurando se houve excessos por parte dos guardas que estavam no local de plantão”.




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