O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, decretou nesta segunda-feira
(16) o bloqueio de bens do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB).
Procurado, Crivella divulgou a seguinte nota: "Em relação à decisão do juiz federal da
20ª Vara do Distrito Federal, vale ressaltar que foi determinada realização de sindicância
no Ministério da Pesca e o contrato foi cancelado antes mesmo da manifestação da
Controladoria Geral da União (CGU). Cabe esclarecer que não é da responsabilidade
de um ministro de estado a fiscalização de contrato." Na decisão, a Justiça do
Distrito Federal determina o bloqueio de até R$ 3.156.277,60 dos investigados. O juiz
Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª de Fazenda Pública, determinou que Crivella está
proibido, por exemplo, de usar a máquina pública em interesse de grupos religiosos,
de privilegiar o uso de serviços públicos (como filas de hospitais) ou de realizar
censos religiosos.
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