A relatora do caso, a ministra Maria Thereza de Assis, rejeitou monocraticamente o pedido em fevereiro deste ano, mas o tema foi levado ao Plenário em março, após recurso apresentado pelo PSDB. O julgamento foi interrompido por pedido de vista (mais prazo para analisar) do ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do TSE.
Ao negar o pedido feito pelo PSDB para cassar o diploma da presidente Dilma Rousseff e do vice-presidente Michel Temer para o mandato iniciado neste ano, Maria Thereza argumentou que os tucanos apresentaram "de forma genérica supostos fatos ensejadores de abuso de poder econômico e fraude" e não apresentam "indício de prova que pudesse justificar o prosseguimento de ação tão cara à manutenção da harmonia do sistema democrático".
Ela negou o prosseguimento da ação de impugnação de mandato, apresentada pelo PSDB no dia 2 de janeiro. "Como justificado no início desta decisão, entendo que a inicial apresenta uma série de ilações sobre diversos fatos pinçados de campanha eleitoral realizada num país de dimensões continentais, sobre os quais não é possível vislumbrar a objetividade necessária a atender o referido dispositivo constitucional", apontou a ministra.
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