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uma diminuição da pena. Esse instrumento surgiu por volta da década de 1960 nos Estados Unidos. Na época, a Justiça americana enfrentava problemas sérios com a máfia italiana. Os poucos mafiosos presos não colaboravam com as investigações por medo de vingança dos bandidos que continuavam soltos. Por causa disso, a Justiça resolveu oferecer benefícios para incentivar a cagüetagem: em troca de dados sobre os criminosos, o preso ganhava regime prisional diferenciado, redução da pena ou preservação do seu patrimônio. A tática ajudou a desmantelar as quadrilhas e acabou sendo adotada em outros países, como a Itália e o Brasil. Mas a moleza não é para todos. Por aqui, a delação premiada só vale para quem participou de crimes hediondos (latrocínio, estupro, atentado violento ao pudor, homicídio qualificado, seqüestro e extorsão mediante seqüestro), crimes com entorpecentes e tóxicos, crime organizado e lavagem de dinheiro. A lei brasileira prevê ainda uma delação premiada "plus", o chamado "perdão judicial", que é a abolição total da pena do réu em casos em que ele dê informações consideradas muito importantes. Apesar de existir no papel, essa delação "premium" até agora ainda não foi concedida a nenhum réu.